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O Caminho Seguro das Águas

Água: Um recurso natural

Água: Um recurso natural

Escrito por Álvaro Menezes, Diretor Nacional da ABES.

 

“Os recursos naturais são aqueles que se originam sem qualquer intervenção humana” (Brito,2006) ou por exemplo, são “Estoques de materiais existentes em ambiente natural que são escassos e economicamente úteis”(OMC,2012). Independente das interpretações que as definições possam ensejar, a água é um dos recursos naturais mais importantes e ainda abundante na natureza, embora irregularmente distribuída. Sua importância para a saúde pública e o desenvolvimento econômico é indiscutível, apesar de quando se fala em termos econômicos, este conceito ser desprezado ainda pela visão de que água “não é mercadoria” ou “não pode ser vendida” ou “não tem preço”.

 

Os indicadores nacionais referentes ao uso e poluição das águas brasileiras, mostram que o valor que a ela se dá, cria um paradoxo para os que dizem que ela não tem preço, pois estes mesmos são aqueles que menos ações sustentáveis desenvolvem para que o preço que se paga pela água seja correspondente ao valor do bem que, de forma irregular e pouco confiável, chega aos lares de 77% da população urbana, segundo o SNIS-Sistema de Informações Sobre Saneamento.

 

No mês em que se comemora o dia mundial do meio ambiente, destacar a água como recurso natural e associa-la a uma matéria prima imprescindível para o desempenho empresarial das operadoras dos popularmente denominados serviços de água e esgotos, é uma maneira de chamar atenção para um setor que desde a extinção do PLANASA - Plano Nacional de Saneamento na década de 80, no século passado, avançou muito lentamente em termos de entendimento da visão econômica do bem natural água e das formas que devem ser desenvolvidas para que ele seja aproveitado com sustentabilidade, conforme o entendimento literal desta palavra.

 

Os serviços de água e esgotos ainda dedicam muito pouco de sua gestão e planejamento estratégico ao desenvolvimento de novas tecnologias e inovação, principalmente nas áreas de engenharia, operação e manutenção. Ressalte-se que as características legais e administrativas da forma como os serviços são prestados no Brasil, contribuem para que se estabeleça uma cruel “má distribuição de capacidades” entre as operadoras brasileiras, semelhante a nossa diabólica distribuição de renda. Há uma forte diferença entre Estados e Municípios ricos em termos de capacidade para gerenciar os serviços com uso de tecnologias, inovação e visão de sustentabilidade, de modo a praticar hoje, modelos de gestão que gerem benefícios futuros para todos os cidadãos e cidadãs. Depois da irrigação, o abastecimento urbano é quem mais capta e consome água. Em 2017, segundo o SNIS o vazão média estimada de água “produzida” pelos operadores públicos e privados foi de 508,6 m3/s e a consumida foi 313,3 m3/s. Em termos regionais, foram “produzidas” e consumidas respectivamente as vazões  médias de: Norte, 30,1 m3/s para 13,6 m3/s; Nordeste, 103,4 m3/s para 37,3 m3/s; Sudeste, 265,0 m3/s para 174,0 m3/s; Sul, 73,7 m3/s para 47,2 m3/s e Centro-Oeste, 36,4 m3/s para 24,8 m3/s. Outros indicadores e um maior detalhe por localidade poderiam apenas servir para mostrar que na medida em que se aprofunda a análise, mais diferenças há e mais graves podem ser os números.

 

Sendo a água essencial para que as operadoras dos serviços de água e esgotos possam desempenhar suas atividades de forma sustentável, surpreende verificar que não se acelere a aplicação de práticas políticas, gerenciais, técnicas e regulatórias que façam com que o valor dela seja estabelecido não por sentimentos ou ideologias, e sim pela determinação do que ela representa como recurso natural abundante e escasso em algumas regiões e períodos, matéria prima para as operadoras e elemento fundamental para a vida das pessoas ou para o funcionamento de indústrias ou geração de empreendimentos comerciais ou garantia de saúde pública.

 

Em tempos também dos embates entre os defensores ou não de um novo marco regulatório, talvez fosse mais produtivo atuar para que a cadeia econômica, social e ambiental que atua no setor de saneamento, pudesse praticar de forma ordenada e segura o que já estabelecem a lei nº 11.455/2007 e seu decreto de regulamentação nº 7.217/2010, quanto a prestação dos serviços, ao planejamento, a regulação, os aspectos econômicos e sociais, os aspectos técnicos e a política federal de saneamento. A água é um recurso natural de reconhecimento incontestável e é necessário que o seu aproveitamento seja feito hoje, garantindo que as próximas gerações possam utiliza-la de forma regular e segura. Para tanto, ela precisa ser uma questão nacional, afinal, os números que mostram as elevadas perdas por região, em resumo, exigem intervenções semelhantes as que visam o equilíbrio econômico do País, afinal, sem água não ha como garantir desenvolvimento.

Gabriel Oliveira
Desenvolvedor
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